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Âmbito Territorial

Dois países - Uma cultura

Dois países - Uma cultura

O ZASNET, AECT executa as suas atribuições principais na área de competência administrativa dos seus membros e da sua área geográfica:

Em Portugal a Região de Trás-os-Montes

Associação de Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano
  • Bragança
  • Miranda do Douro
  • Mogadouro
  • Vimioso
  • Vinhais
Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana
  • Alfândega da Fé
  • Carrazeda de Ansiães
  • Macedo de Cavaleiros
  • Mirandela
  • Vila Flor

Em Espanha

  • Diputación e Ayuntamiento de Zamora
  • Diputación de Salamanca

O ZASNET, AECT poderá executar as suas atribuições noutros âmbitos territoriais sempre que sejam delegadas pela autoridade competente, nos termos previstos no artigo 18.º do Regulamento FEDER as competências de Autoridade de Gestão e do Secretariado Técnico Conjunto do correspondente Programa Operacional, ou receba atribuições equivalentes ou complementares por meio de mandato de gestão ou outro título legalmente habilitante, mas sempre limitadas ao âmbito territorial dos seus membros, Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano, Terra Quente Transmontana e as Diputaciones Provinciais de Zamora, Salamanca e o Ayuntamiento de Zamora.

ZASNET, AECT executa as suas atribuições principais na área de competência administrativa dos seus membros e da sua área geográfica (Em Portugal a Região de Trás-os-Montes: A Associação de Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano à que correspondem os municípios de Bragança, Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso e Vinhais; a Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana à que correspondem os municípios de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vila Flor. Em Espanha a Diputación e Ayuntamiento de Zamora e a Diputación de Salamanca).

O ZASNET, AECT poderá executar as suas atribuições noutros âmbitos territoriais sempre que sejam delegadas pela autoridade competente, nos termos previstos no artigo 18.º do Regulamento FEDER as competências de Autoridade de Gestão e do Secretariado Técnico Conjunto do correspondente Programa Operacional, ou receba atribuições equivalentes ou complementares por meio de mandato de gestão ou outro título legalmente habilitante, mas sempre limitadas ao âmbito territorial dos seus membros, Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano, Terra Quente Transmontana e as Diputaciones Provinciais de Zamora, Salamanca e o Ayuntamiento de Zamora.